| PL 5997/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Pr. Marco Feliciano - PL/SP | 26/11/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 26/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5997/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal". | |||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||