| PEP 1 => PLP 453/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 453/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lula da Fonte - PP/PE | 26/11/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/11/2025 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/11/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário. |
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