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PL 5983/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 774/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 26/11/2025
Ementa
Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para estabelecer requisitos de formação superior específica e exame de ingresso no exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
Indexação
Alteração, Legislação, Regulamentação profissional, Corretor de imóveis, diretrizes, Formação acadêmica, Educação superior, gestão, Mercado imobiliário, criação, Exame de proficiência, Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-774/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5983/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para estabelecer requisitos de formação superior específica e exame de ingresso no exercício da profissão de Corretor de Imóveis".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-774/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5983/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-774/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)