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PL 5966/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7116/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 25/11/2025
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a oferta obrigatória de Ensino Médio Regular, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Digital e Educação de Jovens e Adultos (EJA) em todas as unidades penitenciárias do País; cria o Plano Nacional de Educação em Ambientes de Privação de Liberdade (PNE-PL); estabelece o Sistema Integrado de Educação Digital Prisional; moderniza o censo penitenciário educacional; e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 7116/2017.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5966/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a oferta obrigatória de Ensino Médio Regular, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Digital e Educação de Jovens e Adultos (EJA) em todas as unidades penitenciárias do País; cria o Plano Nacional de Educação em Ambientes de Privação de Liberdade (PNE-PL); estabelece o Sistema Integrado de Educação Digital Prisional; moderniza o censo penitenciário educacional; e dá outras providências".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 7116/2017.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).