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PL 5965/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 25/11/2025
Ementa
Estabelece normas gerais de proteção jurídica ao corretor e à corretora de imóveis quanto à responsabilidade civil por atraso na entrega de empreendimentos imobiliários, definindo limites objetivos da responsabilidade dos profissionais de intermediação imobiliária, impondo deveres de informação proporcionais à sua atividade e reforçando a responsabilidade exclusiva das construtoras e incorporadoras na execução da obra, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei.
Indexação
Regulamentação, responsabilidade civil, corretor de imóveis, imobiliária, comercialização, imóvel, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Defesa do Consumidor  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
25/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5965/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece normas gerais de proteção jurídica ao corretor e à corretora de imóveis quanto à responsabilidade civil por atraso na entrega de empreendimentos imobiliários, definindo limites objetivos da responsabilidade dos profissionais de intermediação imobiliária, impondo deveres de informação proporcionais à sua atividade e reforçando a responsabilidade exclusiva das construtoras e incorporadoras na execução da obra, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Defesa do Consumidor  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
14/01/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pelo(a) CDC.
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
18/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
19/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
08/04/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5965/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Defesa do Consumidor  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).