| PL 5945/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Capitão Alden - PL/BA | 25/11/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 5945/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5945/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||