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MPV 1325/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 24/11/2025
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.
Indexação
Crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, aplicação, promoção, fortalecimento, comercialização, abastecimento, acesso, mercado, agricultura familiar, comunidade tradicional, Aquisição do Governo Federal (AGF), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), formação, estoque público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 24/11/2025 a 01/12/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 18/02/2026.
Congresso Nacional: 24/11/2025 a 04/03/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
24/11/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/11/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
24/11/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 24/11/2025 a 01/12/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 18/02/2026.
Congresso Nacional: 24/11/2025 a 04/03/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
28/11/2025 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexada Nota Técnica nº 40/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1325/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.