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PL 5937/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reimont - PT/RJ 24/11/2025
Ementa
Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), obrigatoriedade, comunicação, Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), atualização, base de dados, decisão judicial, apreensão, suspensão, cancelamento, passaporte, descumprimento, penalidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5937/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5937/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes".