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PDL 1018/2025
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 23/11/2025
Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 1073 de 2025, que “Declara de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia”
Indexação
Sustação, Portaria, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, homologação, demarcação de terra, terras indígenas, Prado (BA), Bahia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 1018/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos da Portaria nº 1073 de 2025, que “Declara de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia”".
04/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1284/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA) e Augusto Coutinho REPUBLIC  , que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 1018/2025. ".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 1018/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1284/2026 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 04/03/2026 Arthur Oliveira Maia Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 1018/2025.