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PL 5921/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antônia Lúcia - REPUBLIC/AC 19/11/2025
Ementa
Institui o Seguro de Carreira para os profissionais da educação pública, cria o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE), a ser gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Educação (CE) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
19/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5921/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Institui o Seguro de Carreira para os profissionais da educação pública, cria o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE), a ser gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).