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PL 5888/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Geraldo Mendes - UNIÃO/PR 18/11/2025
Ementa
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para tornar obrigatória a indenização integral da vítima e o confisco de bens do condenado por crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217- A), e para priorizar o ressarcimento com o trabalho do
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
18/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5888/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para tornar obrigatória a indenização integral da vítima e o confisco de bens do condenado por crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217- A), e para priorizar o ressarcimento com o trabalho do ".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).