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PL 5885/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - UNIÃO/SP 18/11/2025
Ementa
Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
18/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)