| PL 5885/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Kim Kataguiri - UNIÃO/SP | 18/11/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 18/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado". | |||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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