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PL 5880/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bismarck - PDT/CE 17/11/2025
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis.
Indexação
Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), permissão, empresa estrangeira, operação, voo nacional, inexistência, empresa nacional, rota aérea, requisito, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5880/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis. ".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5880/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis. ".