| PL 5880/2025 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Eduardo Bismarck - PDT/CE | 17/11/2025 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), permissão, empresa estrangeira, operação, voo nacional, inexistência, empresa nacional, rota aérea, requisito, diretrizes. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 17/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 5880/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis. ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 17/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5880/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis. ". | ||||||||||||||||||