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REC 257/1998 => PEC 33/1995
Recurso
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 33/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arlindo Chinaglia - PT/SP 17/11/1998
Ementa
Recorre da decisão do Presidente da Comissão Especial que examina a PEC 33/95 em questão de ordem, referente à solicitação da prejudicialidade da expressão "exclusivamente" constante do art. 40, § 5º da PEC 33/95, em face da retirada do § 1º do art. 201, mediante a votação do Destaque para Votação em Separado nº 5.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/11/1998 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso, REC 257/1998, pelo Dep. Arlindo Chinaglia
18/11/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recorre da decisão do Presidente da Comissão Especial que examina a PEC 33/95 em questão de ordem, referente à solicitação da prejudicialidade da expressão "exclusivamente" constante do art. 40, § 5º da PEC 33/95, em face da retirada do § 1º do art. 201, mediante a votação do Destaque para Votação em Separado nº 5.
25/11/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publicação Inicial.
DCD 26/11/98 PÁG 26963 COL 01.
24/05/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 113/06 - CCP