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PL 5871/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Comunicação (CCOM)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Daniel - PT/SE 14/11/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a responsabilidade de intermediadores digitais de consumo, estabelecer normas de governança, transparência e rastreabilidade no comércio eletrônico, coibir práticas de camuflagem operacional e de manipulação digital, e fortalecer a proteção do consumidor em ambientes virtuais.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), responsabilização, empresa intermediadora, venda online, proteção, comércio eletrônico, consumidor, erradicação, prática abusiva, ambiente virtual, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Comunicação ; Defesa do Consumidor  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Comunicação (CCOM) -
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
14/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5871/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a responsabilidade de intermediadores digitais de consumo, estabelecer normas de governança, transparência e rastreabilidade no comércio eletrônico, coibir práticas de camuflagem operacional e de manipulação digital, e fortalecer a proteção do consumidor em ambientes virtuais".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Comunicação ; Defesa do Consumidor  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
05/02/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
07/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
08/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
15/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5871/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Comunicação ; Defesa do Consumidor  e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).