| PRC 81/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Resolução | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Lindbergh Farias - PT/RJ | 14/11/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Ato da Mesa nº 191, de 8 de junho de 2017, para estabelecer mecanismo de acompanhamento contínuo e verificação periódica da assiduidade parlamentar, com instauração imediata do procedimento de perda de mandato quando configurada inassiduidade consumada, em conformidade com o art. 55, III e §3º, da Constituição Federal, revogando o art. 3º do ato original e as disposições em contrário. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, criação, meios, aferição, assiduidade, parlamentar, critério, perda de mandato parlamentar, extrapolação, limite máximo, falta, sessão legislativa, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 14/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRC n. 81/2025 (Projeto de Resolução), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Ato da Mesa nº 191, de 8 de junho de 2017, para estabelecer mecanismo de acompanhamento contínuo e verificação periódica da assiduidade parlamentar, com instauração imediata do procedimento de perda de mandato quando configurada inassiduidade consumada, em conformidade com o art. 55, III e §3º, da Constituição Federal, revogando o art. 3º do ato original e as disposições em contrário ". |
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