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PL 5858/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1792/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Benes Leocádio - UNIÃO/RN 14/11/2025
Ementa
Aumenta a pena do crime de motim de presos, e cria qualificadoras para os casos em que ocorrer lesão corporal de natureza grave ou morte.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a administração da justiça, reclusão, aumento da pena, motim de presos, circunstância qualificadora, lesão corporal grave, falecimento, risco de morte, sistema carcerário, segurança pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 1792/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5858/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Aumenta a pena do crime de motim de presos, e cria qualificadoras para os casos em que ocorrer lesão corporal de natureza grave ou morte".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 1792/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5858/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 1792/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).