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PL 5854/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4215/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 13/11/2025
Ementa
Institui a Política Nacional da Escola Família Agrícola (PNAGRI), reconhece a Pedagogia da Alternância como metodologia oficial da educação do campo, estabelece normas de credenciamento, financiamento e funcionamento das EFAs, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 4215/2021.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5854/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Institui a Política Nacional da Escola Família Agrícola (PNAGRI), reconhece a Pedagogia da Alternância como metodologia oficial da educação do campo, estabelece normas de credenciamento, financiamento e funcionamento das EFAs, e dá outras providências".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 4215/2021.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).