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PL 5828/2025
Projeto de Lei
Situação:
Transformado no PLP 66/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ 12/11/2025
Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Indexação
Alteração, Código Tributário Nacional (1966), proibição, cobrança, imposto, instituição cultural, entidade sem fins lucrativos, finalidade, setor de eventos, setor cultural, cultura (artes), imunidade tributária, economia criativa, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
17/03/2026 Renumere-se o Projeto de Lei n. 5.828/2025 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Renumere-se o Projeto de Lei n. 5.828/2025 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5828/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços".
17/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Renumere-se o Projeto de Lei n. 5.828/2025 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Renumerado como PLP 66/2026.