| PL 5815/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Rosângela Reis - PL/MG | 12/11/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica. | ||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069 de 1990. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Às Comissões de Saúde (Mérito); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Saúde (CSAUDE) | - | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 12/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5815/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica". | |||||||||||||||||||||
| 11/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 5728/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e Doutor Luizinho PP , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.815, de 2025, que “eleva a “Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE.”". | |||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Saúde (Mérito); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||