| PL 5815/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Rosângela Reis - PL/MG | 12/11/2025 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069 de 1990. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Criação, Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPE), Unidade de Saúde, Assistência psicossocial, caráter permanente, criança, adolescente, diretrizes. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Direitos da criança e do adolescente, proteção, saúde mental, prevenção, abuso sexual, Tráfico de pessoas, violência. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5815/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica". | |||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 5728/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e Doutor Luizinho PP , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.815, de 2025, que “eleva a “Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE.”". | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5815/2025 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 5728/2025 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 11/12/2025 | Gilberto Abramo | Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.815, de 2025, que “eleva a “Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE.” | ||||||||||||||||||||||||