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PDL 1009/2025
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - PL/DF 11/11/2025
Ementa
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências.
Indexação
Sustação, dispositivo legal, portaria, Ministério de Portos e Aeroportos, competência, guarda portuária, contratação, Segurança privada, vigilância patrimonial, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 1009/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências. ".