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PEP 1 => PL 6234/2019
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 6234/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cezinha de Madureira - PSD/SP 11/11/2025
Ementa
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer do Relator às Emendas de Plenário, pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas Emendas de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário n°S 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário n°S 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário n°s 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário n°s 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
11/11/2025 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer do Relator às Emendas de Plenário, pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição de todas Emendas de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário n°S 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário n°S 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário n°s 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário n°s 1 e 2; e, no mérito, pela rejeição.