Imprimir

PPP 1 => PL 4028/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 4028/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Franciane Bayer - REPUBLIC/RS 11/11/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela:
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/11/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela:
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Tramitação
Data Andamento
11/11/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela:
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.