Imprimir

PL 5793/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 11/11/2025
Ementa
Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Educação (CE) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
11/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5793/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).