| PL 5779/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Isnaldo Bulhões Jr. - MDB/AL | 11/11/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Civil (2002), Lei do Condomínio (1964), Lei do Inquilinato (1991), Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), deveres, condômino, proibição, restrição, funcionamento, agremiação política, imóvel comercial, cláusula restritiva, cláusula contratual, convenção condominial, regulamento, estatuto, associação de moradores, condomínio, obrigatoriedade, comunicação, locatário, locador, imobiliária, partido político. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Apense-se à(ao) PL 4397/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/04/2026 | Plenário (PLEN) Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.397, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. |
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| 22/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desapensação deste do PL nº 4.397, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.397, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5779/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 4397/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/02/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/02/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1306/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requer urgência para o PL 5779, de 2025, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais.”". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/03/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 1306/2026,dos Srs. Doutor Luizinho e Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5779/2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1306/2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), para o PL 4397/2024, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.397, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL nº 4.397, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.397, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5779/2025 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Apense-se à(ao) PL 4397/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5779/2025 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1306/2026 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 05/03/2026 | Doutor Luizinho | Requer urgência para o PL 5779, de 2025, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais.”. | ||||||||||||||||||||||||||||