Imprimir

PL 5748/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helio Lopes - PL/RJ 07/11/2025
Ementa
Altera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5748/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro".
11/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4775/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Requer que seja apensado o PL 5748/2025, de minha autoria, ao PL 5582/2025, de autoria do Poder Executivo".