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PLP 240/2025
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicentinho - PT/SP 07/11/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para instituir o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado e dispor sobre transparência, proteção social e direitos no trabalho mediado por plataformas digitais.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), regulamentação, regime jurídico, trabalhador, trabalho por aplicativo, aplicativo de transporte, aplicativo de entrega, diretrizes. _Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), redução, percentual, incidência tributária, imposto de renda, rendimento bruto, transporte de passageiro, tributação, benefício fiscal. _Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), concessão, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), motorista profissional, transporte de passageiro, aplicativo de transporte, aquisição, veículo automotor, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 240/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para instituir o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado e dispor sobre transparência, proteção social e direitos no trabalho mediado por plataformas digitais.
".