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PLP 239/2025
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rosângela Reis - PL/MG 06/11/2025
Ementa
Dispõe sobre critérios diferenciados de aposentadoria especial para os segurados do Regime Geral de Previdências Sociais (RGPS) expostos a risco vital e dá outras providências
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.213 de 1991.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), concessão, aposentadoria especial, profissional, segurança privada, atuação, Situação de emergência, atividade perigosa, busca e resgate, salvamento, bombeiro civil, vigilante, socorrista, condutor de ambulância, salva-vida, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 239/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Dispõe sobre critérios diferenciados de aposentadoria especial para os segurados do Regime Geral de Previdências Sociais (RGPS) expostos a risco vital e dá outras providências".
07/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4716/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar PLP 239/2025 ao Projeto de Lei Complementar PLP 42/2023.   ".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 239/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 4716/2025 Requerimento de Apensação 07/11/2025 Rosângela Reis Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar PLP 239/2025 ao Projeto de Lei Complementar PLP 42/2023.