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PL 5721/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4708/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcel van Hattem - NOVO/RS, Adriana Ventura - NOVO/SP, Gilson Marques - NOVO/SC, Luiz Lima - NOVO/RJ, Ricardo Salles - NOVO/SP 06/11/2025
Ementa
Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/03/2026 Apense-se à(ao) PL 4708/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5896/2025 apensada.
Apensados
Apensados ao PL 5721/2025 (1)
PL 5896/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5721/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências".
11/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 4708/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD)
Apense-se a este o PL 5896/2025
12/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
13/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5896/2025 apensada.