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PL 5687/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5498/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 05/11/2025
Ementa
Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 5498/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)

Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)

Apensação desta proposição ao PL 5498/2023.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5687/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor".
19/12/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 5498/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
15/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 5498/2023.
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.