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PEP 1 => PL 347/2003
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 347/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fred Costa - PRD/MG 05/11/2025
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG) pela:
• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4 ,5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4 ,5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/11/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG) pela:
• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4 ,5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4 ,5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Tramitação
Data Andamento
05/11/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG) pela:
• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4 ,5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4 ,5, 6 e 7, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.