| PEP 1 => PL 2809/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2809/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gilson Daniel - PODE/ES | 05/11/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Educação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas, considerando que a emenda não gera, de forma direta e mensurável, aumento de despesa nem renúncia de receita. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade formal do tema em tese, por se tratar de competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional; e pela juridicidade e adequação de técnica legislativa da emenda. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/11/2025 | Plenário (PLEN) Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Educação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas, considerando que a emenda não gera, de forma direta e mensurável, aumento de despesa nem renúncia de receita. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade formal do tema em tese, por se tratar de competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional; e pela juridicidade e adequação de técnica legislativa da emenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/11/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Educação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas, considerando que a emenda não gera, de forma direta e mensurável, aumento de despesa nem renúncia de receita. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade formal do tema em tese, por se tratar de competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional; e pela juridicidade e adequação de técnica legislativa da emenda. |
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