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MPV 1323/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 05/11/2025
Ementa
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Indexação
Alteração, Lei do Seguro-Defeso (2003), critério, concessão, seguro-desemprego, pescador artesanal, exigência, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), Identificação biométrica, transferência, competência, seguro-defeso, Ministério do Trabalho e Emprego, Cruzamento de dados, beneficiário, Ação de controle, fraude, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 05/11/2025 a 11/11/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/12/2025.
Congresso Nacional: 05/11/2025 a 13/02/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
05/11/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1323/2025 (MPV132325) -
Tramitação
Data Andamento
05/11/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
05/11/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 05/11/2025 a 11/11/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/12/2025.
Congresso Nacional: 05/11/2025 a 13/02/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).