| MPV 1323/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 05/11/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Seguro-Defeso (2003), critério, concessão, seguro-desemprego, pescador artesanal, exigência, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), Identificação biométrica, transferência, competência, seguro-defeso, Ministério do Trabalho e Emprego, Cruzamento de dados, beneficiário, Ação de controle, fraude, diretrizes. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 05/11/2025 a 11/11/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 20/12/2025. Congresso Nacional: 05/11/2025 a 13/02/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
05/11/2025 | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 1323/2025 (MPV132325) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 05/11/2025 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||
| 05/11/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 05/11/2025 a 11/11/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 20/12/2025. Congresso Nacional: 05/11/2025 a 13/02/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
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