| PEP 1 => PL 8889/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 8889/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Doutor Luizinho - PP/RJ | 04/11/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) pela: • Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 70, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) pela: • Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 70, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) pela: • Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 70, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada. |
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