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PL 5658/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4830/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 04/11/2025
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento e a punição da violência institucional e processual contra mulheres em contexto de separação, divórcio ou dissolução de união estável, mediante práticas de chantagem judicial, abuso do direito de litigar e manipulação de processos judiciais como forma de violência psicológica e de controle, e dá outras providências.
Indexação
Caracterização, prevenção, responsabilização, Violência institucional, Violência processual, decorrência, gênero, intimidação, mulher, Separação judicial, divórcio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-4830/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apensação desta proposição ao PL 4830/2024.
04/05/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 4830/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5658/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o reconhecimento e a punição da violência institucional e processual contra mulheres em contexto de separação, divórcio ou dissolução de união estável, mediante práticas de chantagem judicial, abuso do direito de litigar e manipulação de processos judiciais como forma de violência psicológica e de controle, e dá outras providências".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4830/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
15/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apensação desta proposição ao PL 4830/2024.
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
04/05/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 4830/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5658/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-4830/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)