| PEP 1 => PL 3935/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3935/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Campos - PSB/PE | 04/11/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. |
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