| PL 5638/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Saúde (CSAUDE) | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 04/11/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, plano de saúde, cobertura assistencial, tratamento médico, beneficiário, Transtorno mental, medicamento, ausência, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diretrizes, fortalecimento, saúde mental, autonomia, médico, saúde suplementar. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2025 | Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2025 | Comissão de Saúde (CSAUDE) Recebimento pelo(a) CSAUDE. |
||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | ||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2025 | Comissão de Saúde (CSAUDE) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CSAUDE. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 5638/2025 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2025 | Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). | ||||||||||||||||||||||||