| PRL 7/2025 CCJC => PL 7029/2006 | ||||||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 7029/2006 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Claudio Cajado - PP/BA | 04/11/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemendas, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 04/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da REL n. 1/2025 (Relatório), pelo Deputado Claudio Cajado (PP/BA), que "Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemendas, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas. | |||||||||||||||||||