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PRL 5 CCJC => PL 3508/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3508/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Victor Linhalis - PODE/ES 04/11/2025
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES),pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 4.778/2005, 584/2007, com emenda, 6.736/2010, 3.322/2015, com emenda, 2.807/2022, 601/2007, com emenda, 816/2007, com emenda, 2.580/2015, com emenda, 1.940/2019, com emenda, 3.399/2019, 10.483/2018, com emenda, 406/2020, com emenda, 4.422/2020, 1.649/2022, com emenda, e 2.390/2024, com emenda, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 5.620/2005, 6.256/2005, 3.925/2008, 2.340/2011, 3.286/2012, 3.420/2012, 4.453/2012, 8.073/2014, 3.716/2015, 5.020/2016, 1.133/2019, 3.305/2019, 2.642/2007, 5.689/2009, 1.468/2020, 2.260/2023, 5.275/2020, 3.274/2021, 1.474/2022, 3.843/2021 e 546/2025, apensados; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 11.184/2018, 3.365/2019, 1.652/2022, 3.488/2023 e 4.544/2023, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES),pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 4.778/2005, 584/2007, com emenda, 6.736/2010, 3.322/2015, com emenda, 2.807/2022, 601/2007, com emenda, 816/2007, com emenda, 2.580/2015, com emenda, 1.940/2019, com emenda, 3.399/2019, 10.483/2018, com emenda, 406/2020, com emenda, 4.422/2020, 1.649/2022, com emenda, e 2.390/2024, com emenda, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 5.620/2005, 6.256/2005, 3.925/2008, 2.340/2011, 3.286/2012, 3.420/2012, 4.453/2012, 8.073/2014, 3.716/2015, 5.020/2016, 1.133/2019, 3.305/2019, 2.642/2007, 5.689/2009, 1.468/2020, 2.260/2023, 5.275/2020, 3.274/2021, 1.474/2022, 3.843/2021 e 546/2025, apensados; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 11.184/2018, 3.365/2019, 1.652/2022, 3.488/2023 e 4.544/2023, apensados.
Tramitação
Data Andamento
04/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES),pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 4.778/2005, 584/2007, com emenda, 6.736/2010, 3.322/2015, com emenda, 2.807/2022, 601/2007, com emenda, 816/2007, com emenda, 2.580/2015, com emenda, 1.940/2019, com emenda, 3.399/2019, 10.483/2018, com emenda, 406/2020, com emenda, 4.422/2020, 1.649/2022, com emenda, e 2.390/2024, com emenda, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 5.620/2005, 6.256/2005, 3.925/2008, 2.340/2011, 3.286/2012, 3.420/2012, 4.453/2012, 8.073/2014, 3.716/2015, 5.020/2016, 1.133/2019, 3.305/2019, 2.642/2007, 5.689/2009, 1.468/2020, 2.260/2023, 5.275/2020, 3.274/2021, 1.474/2022, 3.843/2021 e 546/2025, apensados; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 11.184/2018, 3.365/2019, 1.652/2022, 3.488/2023 e 4.544/2023, apensados.