| PES 1 CCJC => PL 502/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 502/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Coronel Fernanda - PL/MT | 04/11/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda n° 1/2025 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda n° 1/2025 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PES n. 1 CCJC (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT). | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda n° 1/2025 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||