| PLP 230/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Juscelino Filho - UNIÃO/MA, Luisa Canziani - PSD/PR | 03/11/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (2000), proibição, limitação de empenho, Programação financeira, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), despesa, programa (administração), aprovação, Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, prazo, vigência, Benefício fiscal. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 03/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 230/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputado Juscelino Filho (UNIÃO/MA) e Deputada Luisa Canziani PSD , que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica". | ||||||||||||||||||||