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MPV 1322/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 31/10/2025
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Indexação
Prorrogação, Contrato de trabalho por prazo determinado, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Necessidade temporária de excepcional interesse público, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 31/10/2025 a 06/11/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 15/12/2025.
Congresso Nacional: 31/10/2025 a 08/02/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
31/10/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1322/2025 (MPV132225) -
Tramitação
Data Andamento
31/10/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
31/10/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 31/10/2025 a 06/11/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 15/12/2025.
Congresso Nacional: 31/10/2025 a 08/02/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).