| PRL 1 CFT => PLP 109/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 109/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Kim Kataguiri - UNIÃO/SP | 30/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar 109/2025 e do Substitutivo adotado Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Substitivo adotado da CME e pela rejeição do PLP 109/2025. |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar 109/2025 e do Substitutivo adotado Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Substitivo adotado da CME e pela rejeição do PLP 109/2025. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar 109/2025 e do Substitutivo adotado Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Substitivo adotado da CME e pela rejeição do PLP 109/2025. |
|||||||||||||||