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PL 5568/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4740/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 30/10/2025
Ementa
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Indexação
Obrigatoriedade, continuidade, prestação alimentícia, pessoa com deficiência, ação de alimentos, pensão alimentícia, filhos, dependente, alimento, diretrizes, proteção, criança, adolescente, adulto, incapacidade laborativa, meio de subsistência, revisão periódica, direito à alimentação, alimentando, direito de família, vulnerabilidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-4740/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/01/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5568/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4740/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/01/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pelo(a) CPASF.
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5568/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-4740/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)