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PL 5522/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 935/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 29/10/2025
Ementa
Dispõe sobre o direito da paciente submetida à mastectomia, total ou parcial, de contar com a presença de acompanhante durante o período de internação e pós-operatório, nas unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências.
Indexação
Garantia, Paciente, Mastectomia, Câncer de mama, presença física, Acompanhante de paciente, Internação hospitalar, recuperação, Sistema Único de Saúde (SUS), Unidade pública de saúde, Hospital privado, Hospital público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-935/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5522/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o direito da paciente submetida à mastectomia, total ou parcial, de contar com a presença de acompanhante durante o período de internação e pós-operatório, nas unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-935/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5522/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-935/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)