| PPP 1 => PL 458/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 458/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Juscelino Filho - UNIÃO/MA | 29/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do Substitutivo adotado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/10/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do Substitutivo adotado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do Substitutivo adotado. |
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