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PPP 1 => PL 458/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 458/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Juscelino Filho - UNIÃO/MA 29/10/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do Substitutivo adotado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do Substitutivo adotado.
Tramitação
Data Andamento
29/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do Substitutivo adotado.