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PL 5501/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 29/10/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, décimo terceiro salário, gratificação natalina, adicional de férias, ação de alimentos, pensão alimentícia, filhos, descendente, total, rendimento, alimentador, base de cálculo, alimento, exceção, ordem judicial, desconto salarial, repasse, responsabilidade, empregador, parcela remuneratória, periodicidade, sazonal, diretrizes, proteção, criança, adolescente, remuneração, natureza alimentícia, direito à alimentação, alimentando.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências".