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PPR 1 => PL 3899/2012
Parecer Reformulado de Plenário
Acessória de:
PL 3899/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luciano Vieira - REPUBLIC/RJ 29/10/2025
Ementa
Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, na forma do Substitutivo Reformulado adotado e dos apensados PL nº 4.758/2016, 1.817/2022, 1.874/2022, 2.925/2023, 4.555/2023 e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Leis nº 6.365/2013, PL nº 6.383/2013, PL nº 1.495/2015, PL nº 3.705/2015, PL nº 5.291/2016, PL nº 5.296/2016, PL nº 6.180/2016, PL nº 6.475/2016, PL nº 9.933/2018, PL nº 1.356/2019, PL nº 2.325/2019, PL nº 5.291/2019, PL nº 5.690/2019, PL nº 1.469/2021, PL nº 1.755/2022, PL nº 907/2023 e PL nº 4.821/2024; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.899/2012, na forma do Substitutivo Reformulado adotado e dos Projetos de Leis nº 1.874/2022; 6.383/2013; 1.495/2015; 4.758/2016; 5.291/2016; 9.933/2018; 1.469/2021; 907/2023; 3.705/2015; 5.690/2019; 5.296/2016; 1.755/2022; 1.817/2022; 2.925/2023; 4.555/2023 e pela inadequação financeira e orçamentária dos Projetos de Leis nº 1.356/2019, 2.325/2019, 4.821/2024, 6.180/2016, 6.475/2016, 6.365/2013 e 5.291/2019; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo Reformulado adotado, do Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, e dos Projetos de Leis PL nº 6.365/2013, PL nº 6.383/2013, PL nº 1.495/2015, PL nº 3.705/2015, PL nº 4.758/2016, PL nº 5.291/2016, PL nº 5.296/2016, PL nº 6.180/2016, PL nº 6.475/2016, PL nº 9.933/2018, PL nº 1.356/2019, PL nº 2.325/2019, PL nº 5.291/2019, PL nº 5.690/2019, PL nº 1.469/2021, PL nº 1.755/2022, PL nº 1.817/2022, PL nº 1.874/2022, PL nº 2.925/2023, PL nº 4.555/2023, PL nº 907/2023 e PL nº 4.821/2024.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, na forma do Substitutivo Reformulado adotado e dos apensados PL nº 4.758/2016, 1.817/2022, 1.874/2022, 2.925/2023, 4.555/2023 e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Leis nº 6.365/2013, PL nº 6.383/2013, PL nº 1.495/2015, PL nº 3.705/2015, PL nº 5.291/2016, PL nº 5.296/2016, PL nº 6.180/2016, PL nº 6.475/2016, PL nº 9.933/2018, PL nº 1.356/2019, PL nº 2.325/2019, PL nº 5.291/2019, PL nº 5.690/2019, PL nº 1.469/2021, PL nº 1.755/2022, PL nº 907/2023 e PL nº 4.821/2024; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.899/2012, na forma do Substitutivo Reformulado adotado e dos Projetos de Leis nº 1.874/2022; 6.383/2013; 1.495/2015; 4.758/2016; 5.291/2016; 9.933/2018; 1.469/2021; 907/2023; 3.705/2015; 5.690/2019; 5.296/2016; 1.755/2022; 1.817/2022; 2.925/2023; 4.555/2023 e pela inadequação financeira e orçamentária dos Projetos de Leis nº 1.356/2019, 2.325/2019, 4.821/2024, 6.180/2016, 6.475/2016, 6.365/2013 e 5.291/2019; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo Reformulado adotado, do Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, e dos Projetos de Leis PL nº 6.365/2013, PL nº 6.383/2013, PL nº 1.495/2015, PL nº 3.705/2015, PL nº 4.758/2016, PL nº 5.291/2016, PL nº 5.296/2016, PL nº 6.180/2016, PL nº 6.475/2016, PL nº 9.933/2018, PL nº 1.356/2019, PL nº 2.325/2019, PL nº 5.291/2019, PL nº 5.690/2019, PL nº 1.469/2021, PL nº 1.755/2022, PL nº 1.817/2022, PL nº 1.874/2022, PL nº 2.925/2023, PL nº 4.555/2023, PL nº 907/2023 e PL nº 4.821/2024.
Tramitação
Data Andamento
29/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, na forma do Substitutivo Reformulado adotado e dos apensados PL nº 4.758/2016, 1.817/2022, 1.874/2022, 2.925/2023, 4.555/2023 e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Leis nº 6.365/2013, PL nº 6.383/2013, PL nº 1.495/2015, PL nº 3.705/2015, PL nº 5.291/2016, PL nº 5.296/2016, PL nº 6.180/2016, PL nº 6.475/2016, PL nº 9.933/2018, PL nº 1.356/2019, PL nº 2.325/2019, PL nº 5.291/2019, PL nº 5.690/2019, PL nº 1.469/2021, PL nº 1.755/2022, PL nº 907/2023 e PL nº 4.821/2024; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.899/2012, na forma do Substitutivo Reformulado adotado e dos Projetos de Leis nº 1.874/2022; 6.383/2013; 1.495/2015; 4.758/2016; 5.291/2016; 9.933/2018; 1.469/2021; 907/2023; 3.705/2015; 5.690/2019; 5.296/2016; 1.755/2022; 1.817/2022; 2.925/2023; 4.555/2023 e pela inadequação financeira e orçamentária dos Projetos de Leis nº 1.356/2019, 2.325/2019, 4.821/2024, 6.180/2016, 6.475/2016, 6.365/2013 e 5.291/2019; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo Reformulado adotado, do Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, e dos Projetos de Leis PL nº 6.365/2013, PL nº 6.383/2013, PL nº 1.495/2015, PL nº 3.705/2015, PL nº 4.758/2016, PL nº 5.291/2016, PL nº 5.296/2016, PL nº 6.180/2016, PL nº 6.475/2016, PL nº 9.933/2018, PL nº 1.356/2019, PL nº 2.325/2019, PL nº 5.291/2019, PL nº 5.690/2019, PL nº 1.469/2021, PL nº 1.755/2022, PL nº 1.817/2022, PL nº 1.874/2022, PL nº 2.925/2023, PL nº 4.555/2023, PL nº 907/2023 e PL nº 4.821/2024.